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Maria, Deputada Estadual, constatou que o Governador do Estado editou um decreto que, ao seu ver, não só ultrapassava os balizamentos oferecidos pela Lei Com...


53479|Direito Constitucional|superior

Maria, Deputada Estadual, constatou que o Governador do Estado editou um decreto que, ao seu ver, não só ultrapassava os balizamentos oferecidos pela Lei Complementar nº X como a afrontava diretamente. Irresignada com esse ato, que reputava flagrantemente dissonante da separação dos poderes, Maria solicitou que sua assessoria analisasse a medida a ser adotada, no âmbito da Assembleia Legislativa, em relação ao ato praticado pelo Governador.

A assessoria respondeu corretamente, à luz da sistemática estabelecida na Constituição da República, que a Assembleia Legislativa pode

  • A

    revogar o decreto, a partir do reconhecimento de sua inconstitucionalidade, por afronta à separação dos poderes.

  • B

    impedir a efetividade do decreto, embora não possa incursionar no âmbito de sua validade e eficácia.

  • C

    reconhecer a incompatibilidade do decreto com a Lei Complementar nº X, sustando-o.

  • D

    declarar a inconstitucionalidade do decreto, o que importa no reconhecimento de sua nulidade.

  • E

    impetrar mandado de segurança, para que o Poder Judiciário declare a ilegalidade do ato.