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Após ampla mobilização dos Deputados Estaduais, a Constituição do Estado Alfa foi reformada, passando a dispor sobre a competência das Comissões da Assemblei...


53477|Direito Constitucional|superior

Após ampla mobilização dos Deputados Estaduais, a Constituição do Estado Alfa foi reformada, passando a dispor sobre a competência das Comissões da Assembleia Legislativa para a colheita de manifestações de pessoas que possam contribuir com suas atividades. Com esse objetivo, foi autorizada a convocação das seguintes autoridades: (1) Secretários de Estado; (2) Procurador-Geral do Estado; (3) Procurador-Geral de Justiça; e (4) Presidentes de autarquias e de fundações com personalidade jurídica de direito público. Acresça-se que o não atendimento à convocação caracterizaria infração político-administrativa.

Irresignado com o teor da reforma, o Partido Político Delta consultou sua assessoria a respeito da compatibilidade desse comando normativo com a Constituição da República, sendo-lhe corretamente respondido que

  • A

    somente é compatível com a ordem constitucional a convocação das autoridades referidas em 1, 3 e 4.

  • B

    somente é compatível com a ordem constitucional a convocação das autoridades referidas em 2, 3 e 4.

  • C

    somente é compatível com a ordem constitucional a convocação das autoridades referidas em 2 e 3.

  • D

    somente é compatível com a ordem constitucional a convocação das autoridades referidas em 1 e 2.

  • E

    é compatível com a ordem constitucional a convocação das autoridades referidas em 1, 2, 3 e 4.

    Após ampla mobilização dos Deputados Estaduais, a Constit...