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João, estudante de direito, tinha muitas dúvidas em relação à conhecida classificação das formas de governo oferecida por Aristóteles. Após ampla digressão t...


53466|Filosofia do Direito|superior

João, estudante de direito, tinha muitas dúvidas em relação à conhecida classificação das formas de governo oferecida por Aristóteles.

Após ampla digressão teórica, o Professor explicou corretamente a João que o referido pensador

  • A

    distinguia as formas de governo normais das anormais, o que decorria de um critério ético, baseado no atendimento ao interesse geral.

  • B

    situava as formas de governo nos referenciais de democracia, teocracia e clerocracia, conforme o seu fundamento fosse o povo, a nobreza ou o clero.

  • C

    lastreava as formas de governo direcionadas ao bem comum em referenciais de base axiológica, explicitados nos valores de honra, moderação e virtude.

  • D

    concebia o governo de maneira monolítica, lastreado na vontade popular, o que caracterizava a democracia, sendo plúrimo o seu modo de exercício.

  • E

    concebia duas formas de governo, que expressavam a concepção de república própria dos antigos, sendo dividida em república aristocrática e república democrática.