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Determinada associação de Municípios, em uma assembleia ordinária, constatou que, na quase totalidade dos entes municipais que a integravam, foi editada uma ...


53464|Direito Constitucional|superior

Determinada associação de Municípios, em uma assembleia ordinária, constatou que, na quase totalidade dos entes municipais que a integravam, foi editada uma lei cujo teor era rotineiramente reproduzido em cada um desses entes. Aqueles que ainda não tinham editado lei similar, estavam prestes a fazêlo, já que o processo legislativo se encontrava em curso. Apesar de a constitucionalidade dessas leis ser defendida por muitos juristas, diversos juízes e tribunais estavam se negando a aplicá-las, sob o argumento de incompetência dos Municípios para legislar sobre a matéria. Isto ocorria apesar de o Supremo Tribunal Federal já ter reconhecido a inconstitucionalidade de leis editadas pela União e pelos Estados a respeito da matéria, ressaltando se tratar de competência municipal.

Em razão desse debate, o Procurador-Geral do Município Alfa solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de o Município requerer a edição de uma súmula vinculante sobre a matéria, pois, em determinada relação processual, caso fosse reconhecida a inconstitucionalidade de lei similar, seria grande o prejuízo que seria causado à edilidade.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o objetivo alvitrado pelo Procurador-Geral do Município

  • A

    não é possível, pois a súmula vinculante não pode ter por objeto a discussão de direito municipal.

  • B

    é possível, o que deve ser feito incidentalmente ao curso do processo em que o Município Alfa é parte.

  • C

    não é possível, pois somente os legitimados à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade podem fazê-lo, mas é cabível a reclamação.

  • D

    não é possível, pois a súmula vinculante deve ser editada em caráter abstrato, baseada em decisões pretéritas, estando dissociada de uma controvérsia atual.

  • E

    é possível, sendo a proposição encaminhada ao Supremo Tribunal Federal caso o juízo competente reconheça a relevância da controvérsia para a relação processual.