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Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, são brasileiros naturalizados:


53357|Direito Constitucional|médio

Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, são brasileiros naturalizados:

  • A

    os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

  • B

    os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

  • C

    os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • D

    os originários de países de língua portuguesa, exigindo-se apenas comprovação de idoneidade moral.

  • E

    os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.