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No julgamento de uma ação civil pública, o juiz considerou insuficiente o conjunto probatório produzido pela parte autora e julgou improcedente o pedido. Irr...

53121|Direito Processual Civil

No julgamento de uma ação civil pública, o juiz considerou insuficiente o conjunto probatório produzido pela parte autora e julgou improcedente o pedido. Irresignado com o conteúdo da sentença, apenas o réu recorreu e sustentou que a improcedência deveria se pautar na inexistência do direito afirmado na petição inicial, e não pela questão probatória. Nesse sentido, é correto afirmar que:

  • A

    há interesse recursal do réu em impugnar o fundamento da decisão;

  • B

    não há interesse recursal do réu, uma vez que o pedido foi julgado improcedente;

  • C

    o recurso não deve ser admitido, uma vez que inexiste legitimidade recursal;

  • D

    o recurso não deve ser admitido, uma vez que o interesse recursal só surgiria se houvesse também recurso do autor;

  • E

    há interesse recursal do réu, uma vez que se trata de questão prejudicial incidental.