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O governador do Estado Alfa, com o objetivo de conter o processo de crescente endividamento dos servidores públicos estaduais, o que, a seu ver, assumira “co...


53110|Direito Constitucional|superior

O governador do Estado Alfa, com o objetivo de conter o processo de crescente endividamento dos servidores públicos estaduais, o que, a seu ver, assumira “contornos quase patológicos”, apresentou o Projeto de Lei nº XX, que deu origem à Lei estadual nº YY. De acordo com esse diploma normativo, ficava suspensa, por cento e oitenta dias, a cobrança, com desconto em folha, das consignações voluntárias contratadas por servidores públicos. Irresignada com o teor desse diploma normativo, a associação das instituições de crédito solicitou que o seu advogado se manifestasse a respeito da constitucionalidade da Lei estadual nº YY, sendo-lhe corretamente respondido que esse diploma normativo é:

  • A

    inconstitucional, mas apenas em relação aos débitos já constituídos, o que decorre da afronta à segurança jurídica, não em relação aos débitos futuros, considerando a competência concorrente com a União;

  • B

    constitucional, desde que a União tenha editado lei complementar, delegando a competência legislativa aos Estados;

  • C

    inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre política de crédito, além de a Lei estadual nº YY afrontar a segurança jurídica;

  • D

    constitucional, pois compete aos Estados suplementar a legislação da União em matéria de relações de consumo e de proteção ao crédito;

  • E

    constitucional, pois compete privativamente aos Estados legislar sobre o regime jurídico dos seus servidores, o que inclui a definição dos valores passíveis de serem descontados, ou não, em folha de pagamento.