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Em iniciativa muito comemorada por diversos operadores do mercado, foi promulgado na ordem interna, após a aprovação do Congresso Nacional, tratado internaci...


53108|Direito Constitucional|superior

Em iniciativa muito comemorada por diversos operadores do mercado, foi promulgado na ordem interna, após a aprovação do Congresso Nacional, tratado internacional no qual a República Federativa do Brasil, com base no compromisso de reciprocidade, assegurou às sociedades empresárias situadas no País Alfa a total desoneração dos impostos sobre a produção e a circulação em relação aos bens, produtos e serviços que direcionassem ao território brasileiro. Apesar dos aspectos positivos, a medida gerou grande insatisfação de Estados e Municípios que teriam a sua arrecadação reduzida. À luz da ordem constitucional, é correto afirmar que o referido tratado internacional:

  • A

    resultou da atuação da União, ente da Federação legitimado à manutenção de relações internacionais, o que significa dizer que está em harmonia com a Constituição da República de 1988 e deve ser observado pelos demais entes federativos;

  • B

    somente deve ser considerado constitucional caso tenha sido aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, pelo voto de três quintos dos respectivos membros;

  • C

    embora seja constitucional, tem a sua aplicação condicionada à ratificação pela lei complementar que veicula normas gerais para os tributos estaduais e municipais;

  • D

    consubstancia modalidade de isenção heterônoma, concedida pela União em detrimento dos demais entes federativos, sendo inconstitucional;

  • E

    tem sua eficácia condicionada à encampação do respectivo conteúdo por cada ente federativo que detenha a competência tributária.