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XX, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, teve conhecimento de que muito provavelmente iria res...


53073|Ética|superior

XX, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, teve conhecimento de que muito provavelmente iria responder a processo ético no âmbito da Comissão de Ética, em razão de condutas que se tornaram conhecidas e que eram nitidamente atentatórias ao Código de Ética.

Nesse caso, à luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a Comissão de Ética deve:

  • A

    emitir parecer ético ao fim do processo e encaminhá-lo ao corregedor-geral, sendo que a infração ética poderá acarretar recomendação pessoal ou orientação geral;

  • B

    emitir parecer ético ao fim do processo e encaminhá-lo ao Tribunal Pleno, sendo que a infração ética poderá acarretar admoestação verbal ou recomendação orientativa;

  • C

    concluir pela configuração, ou não, de infração ética, e, caso esta última esteja caracterizada, pode exarar recomendação orientativa, com recurso ao corregedor-geral;

  • D

    concluir pela configuração, ou não, de infração ética, e, caso esta última esteja caracterizada, pode proferir admoestação verbal em caráter reservado;

  • E

    emitir parecer ético ao fim da apuração, que somente irá subsidiar a elaboração de eventual portaria de instauração de processo administrativo disciplinar.