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Em inspeção ordinária realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, foi constatado que determinada entidade da administração pública indiret...


53070|Direito Administrativo|superior

Em inspeção ordinária realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, foi constatado que determinada entidade da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público, adotava procedimento de fiscalização dos contratos administrativos que se mostrava inadequado, estando à margem da lei, sendo falho e lesivo ao interesse público. Após a instauração de procedimento específico no âmbito do Tribunal de Contas, o dirigente máximo da referida entidade consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de ser celebrado termo de ajustamento de gestão.

A assessoria respondeu, corretamente, que o referido termo:

  • A

    deve individualizar a obrigação, fixar o prazo de até trinta e seis meses para o seu cumprimento e cominar sanções para a hipótese de descumprimento;

  • B

    somente pode ser celebrado na fase de execução das decisões do Tribunal de Contas, sendo utilizado como mecanismo de abreviação de cumprimento;

  • C

    é um mecanismo de conformação normativa, a ser celebrado com o Tribunal de Contas, mas que somente pode ser firmado por pessoas naturais, não por pessoas jurídicas;

  • D

    pode ser firmado pela referida entidade da administração pública indireta, como forma de regularização de atos e procedimentos, e deve ser aprovado pelo Tribunal Pleno;

  • E

    é exemplo de consensualidade de colaboração, em que a pessoa natural ou jurídica deve oferecer elementos que contribuam para a conclusão da investigação, beneficiando-se de sanções mais brandas caso ajuste sua conduta.