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Joana, estudante de direito, questionou o seu professor de Direito Constitucional a respeito da classificação, quanto à eficácia da norma obtida a partir da ...


53026|Direito Constitucional|superior

Joana, estudante de direito, questionou o seu professor de Direito Constitucional a respeito da classificação, quanto à eficácia da norma obtida a partir da interpretação do disposto no parágrafo único do Art. 75 da Constituição da República de 1988, que tem a seguinte redação: “As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros”.

O professor respondeu, corretamente, que se trata de norma de eficácia:

  • A

    plena e aplicabilidade imediata;

  • B

    contida e aplicabilidade imediata;

  • C

    limitada e de princípio institutivo;

  • D

    limitada e de princípio programático;

  • E

    estrutural e de princípio programático.