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O Estado Alfa vai iniciar processo licitatório, sob o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021, que envolverá determinados serviços especiais. Sabe-se que, em r...


53022|Direito Administrativo|superior

O Estado Alfa vai iniciar processo licitatório, sob o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021, que envolverá determinados serviços especiais. Sabe-se que, em regra, a licitação é conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos da Administração Pública estadual, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Nesse contexto, no caso em tela, de acordo com a nova Lei de Licitações, observados os requisitos legais, o agente de contratação:

  • A

    não poderá ser substituído por comissão de licitação, que foi extinta pelo novo diploma normativo, nem poderá ser auxiliado por equipe de apoio, pois responderá individualmente pelos atos que praticar;

  • B

    será auxiliado por equipe de apoio composta por cinco membros e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe;

  • C

    não poderá ser substituído por comissão de licitação ou de contratação, por ausência de previsão legal, mas poderá ser auxiliado por equipe de apoio, se se tratar de contratação de grande complexidade, caso haja autorização da autoridade competente;

  • D

    não poderá ser substituído por comissão de contratação, mas será auxiliado por servidor designado pela autoridade competente, e responderá solidariamente com seu auxiliar por todos os atos praticados, salvo se este expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão;

  • E

    poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, três membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.