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Joana, João e Maria travaram intenso debate a respeito da funcionalidade e dos limites da independência dos Tribunais de Contas, conforme apregoados pela NBA...


53015|Direito Administrativo|superior

Joana, João e Maria travaram intenso debate a respeito da funcionalidade e dos limites da independência dos Tribunais de Contas, conforme apregoados pela NBASP 10. De acordo com Joana, esses Tribunais devem exercer suas competências constitucionais com independência e promover a execução de sanções administrativas decorrentes de suas decisões. João, por sua vez, ressaltava que esses Tribunais não podem ter o exercício de suas competências restringido por nenhuma espécie de sigilo, independentemente da natureza das operações examinadas. Por fim, Maria afirmou que esses Tribunais devem ter sempre liberdade para decidir sobre o momento oportuno de divulgação e publicação de seus relatórios de auditoria, havendo uma contradição axiológica na previsão de exigências específicas pela lei.

À luz dos balizamentos estabelecidos pela NBASP 10, é correto afirmar que:

  • A

    Joana, João e Maria estão certos;

  • B

    Joana está errada, e João e Maria estão certos;

  • C

    Joana e João estão certos, e Maria está errada;

  • D

    Joana está certa, e João e Maria estão errados;

  • E

    Joana e João estão errados, e Maria está certa.