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No dia 03/08/20x2, um ente público abriu um crédito adicional no valor de R$ 100.000,00 para suplementar despesas correntes na área de saúde, cuja fonte de r...


52954|Contabilidade|superior

No dia 03/08/20x2, um ente público abriu um crédito adicional no valor de R$ 100.000,00 para suplementar despesas correntes na área de saúde, cuja fonte de recurso foi a anulação de parte da dotação de outra programação de despesa. No dia 13/09/20x2 foi realizado um empenho no valor de R$ 81.000,00, sendo liquidado integralmente no dia 30/10/20x2.

Em 02/12/20x2, 50% do valor liquidado foi pago.

Considerando que todas as informações se referem ao crédito adicional aberto em 03/08/20x2 e que não houve outros atos de execução orçamentária, com o encerramento do exercício:

  • A

    o saldo da dotação deverá ser transferido para o exercício seguinte para a mesma programação de despesa;

  • B

    o saldo da dotação não está sujeito à limitação de empenho e movimentação financeira;

  • C

    o valor de R$ 40.500,00 afetará o cálculo do superávit financeiro do exercício;

  • D

    R$ 19.000,00 de créditos orçamentários poderão ser alocados em outras áreas no exercício seguinte;

  • E

    R$ 40.500,00 não poderão ser inscritos em restos a pagar por insuficiência financeira.