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A respeito do modelo de controle político-parlamentar estabelecido na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a simetria em relação ao parâm...


52943|Direito Constitucional|superior

A respeito do modelo de controle político-parlamentar estabelecido na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a simetria em relação ao parâmetro federal:

  • A

    prevalece integralmente em relação às matérias pertinentes às competências dos Tribunais de Contas, ressalvando-se a possibilidade de criação e extinção de Tribunais ou Conselhos de Contas municipais pelas Constituições Estaduais;

  • B

    prevalece em relação à inaplicabilidade do princípio da colegialidade para a requisição de informações, convocação de autoridades e fiscalização dos atos do Poder Executivo;

  • C

    não prevalece em relação ao quórum para apreciação do parecer prévio emitido sobre as contas que os prefeitos municipais devem prestar anualmente;

  • D

    não prevalece em relação às competências sancionatórias dos Tribunais de Contas, pois apenas o Tribunal de Contas da União pode declarar a inidoneidade de pessoa jurídica para licitar e contratar com o poder público;

  • E

    não prevalece em relação à composição dos Tribunais de Contas estaduais, tendo em vista a inaplicabilidade da partilha “intra” e “inter” poderes nas indicações das vagas do corpo deliberativo.