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Suponha que agente de fiscalização de um Tribunal de Contas estadual, em trabalho de auditoria realizado no âmbito de autarquia municipal, agride moralmente ...


52941|Direito Administrativo|superior

Suponha que agente de fiscalização de um Tribunal de Contas estadual, em trabalho de auditoria realizado no âmbito de autarquia municipal, agride moralmente agente público municipal que, então, ajuíza ação indenizatória em face do Estado para postular sua responsabilização civil objetiva, com fundamento no Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988.

Na situação hipotética narrada, a pretensão indenizatória foi:

  • A

    corretamente deduzida em face do Estado, nos termos do Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988, pois o servidor integrante dos quadros do Tribunal de Contas, causador do dano, é agente público estadual;

  • B

    equivocadamente deduzida em face do Estado, visto que a ação deveria ser proposta em face do Tribunal de Contas estadual, entidade dotada de autonomia e independência funcional e financeira, responsável por condutas ilícitas de seus agentes;

  • C

    equivocadamente deduzida quanto à parte passiva, visto que a ação deveria ser proposta em regime de solidariedade entre o Tribunal de Contas estadual, órgão constitucionalmente autônomo, e o agente público causador do dano;

  • D

    equivocadamente deduzida quanto à parte passiva, pois a postulação deveria recair exclusivamente em face do agente público causador do dano, considerada a ilicitude de sua conduta lesiva a outro agente público;

  • E

    corretamente deduzida em face do Estado, ante a solidariedade existente entre o ente público e o agente público, de maneira que ambos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros.

    Suponha que agente de fiscalização de um Tribunal de Cont...