Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A respeito do regime jurídico previsto na Constituição da República de 1988 para os conselheiros substitutos integrantes dos Tribunais de Contas subnacionais...


52940|Direito Constitucional|superior

A respeito do regime jurídico previsto na Constituição da República de 1988 para os conselheiros substitutos integrantes dos Tribunais de Contas subnacionais, é correto afirmar que:

  • A

    por simetria com o modelo federal, os conselheiros substitutos têm as garantias e prerrogativas da magistratura apenas quando estiverem em efetiva substituição;

  • B

    por simetria com o modelo federal, os conselheiros substitutos exercem função técnico-opinativa nos processos de controle externo, atuando nos impedimentos e afastamentos dos membros titulares;

  • C

    inexiste simetria em relação ao modelo federal quanto à organização, composição, garantias e impedimentos dos conselheiros substitutos, estando a matéria no âmbito de autonomia dos entes federativos;

  • D

    quando não estiverem em substituição, exercem as atribuições próprias da judicatura de contas, competindo-lhes relatar e votar as matérias de sua competência, compondo o quórum ordinário dos órgãos decisórios;

  • E

    os conselheiros substitutos, quando em substituição a conselheiro, ostentam as mesmas garantias, impedimentos, prerrogativas, vencimentos e vantagens do titular.