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Cândhido e Torsila celebram contrato preliminar que seria concluído, com a transferência dos bens e direitos envolvidos, assim que fosse do interesse da cred...


52922|Direito Civil|superior

Cândhido e Torsila celebram contrato preliminar que seria concluído, com a transferência dos bens e direitos envolvidos, assim que fosse do interesse da credora.

Vinte anos depois, antes de Torsila manifestar interesse em levar a efeito o objeto do contrato, sobrevém alteração legislativa a torná-lo ilícito.

Nesse caso, é correto afirmar que:

  • A

    a condição estipulada (assim que fosse do interesse da credora), por ser meramente potestativa, é ilícita e se considera, por isso mesmo, não escrita;

  • B

    a condição estipulada (assim que fosse do interesse da credora), por ser puramente potestativa, é ilícita e se considera, por isso mesmo, não escrita;

  • C

    diante da superveniente ilicitude do objeto, o contrato fica resolvido e as partes devem ser repostas ao status quo ante;

  • D

    consumou-se o prazo decadencial para exercício do direito potestativo de concluir a transferência de bens e direitos envolvidos, cuja fluência não se suspende ou interrompe pelas demais causas que afetam a prescrição, notadamente a pendência de condição suspensiva;

  • E

    a lei não poderia retroagir para atingir o objeto de contrato subordinado à condição suspensiva, mesmo que não se reconheça às partes direito adquirido, mas meramente expectativo.