Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) traz diversas definições de dívida pública. Uma delas é a dívida pública mobiliária, que pode ser definida ...


52919|Administração Pública|superior

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) traz diversas definições de dívida pública.

Uma delas é a dívida pública mobiliária, que pode ser definida como:

  • A

    dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

  • B

    compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens;

  • C

    compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

  • D

    recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

  • E

    montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.