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Joaquim, hoje com 37 anos, sofreu um acidente de carro que o deixou com uma deficiência física. Recebeu uma indenização por invalidez da União Federal, funda...


52918|Direito Tributário|superior

Joaquim, hoje com 37 anos, sofreu um acidente de carro que o deixou com uma deficiência física. Recebeu uma indenização por invalidez da União Federal, fundada em responsabilidade civil, após ganhar uma ação judicial, cujo valor ultrapassa R$ 100.000,00.

Após o trânsito em julgado, é correto afirmar que o pagamento da indenização será feito através de:

  • A

    precatório, sendo que receberá após as preferências por não se tratar de verba alimentar;

  • B

    precatório, tendo preferência sobre todos os demais débitos, por se tratar de verba alimentar de pessoa com deficiência;

  • C

    precatório, sendo verba alimentar, mas não tendo preferência sobre os débitos com pessoas maiores de 60 anos e portadores de doença grave, sem parcelamento;

  • D

    Requisitório de Pequeno Valor (RPV), por ser inferior a 100 salários mínimos;

  • E

    precatório, parcelado em três anos, sendo verba alimentar, mas não tendo preferência sobre os débitos com pessoas maiores de 60 anos e portadores de doença grave.