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A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente um percentual de todos os tributos federais vinculad...


52917|Direito Tributário|superior

A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente um percentual de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União. Atualmente, o percentual e os tributos que NÃO podem ser desvinculados, são:

Fonte: Agência Senado

  • A

    percentual de 30% e contribuições para a Seguridade Social e salário-educação;

  • B

    percentual de 20% e contribuições para a Previdência Social e taxas;

  • C

    percentual de 30% e contribuições de Intervenção no Domínio Econômico e contribuições para a Seguridade Social;

  • D

    percentual de 20% e impostos e contribuições de Intervenção no Domínio Econômico;

  • E

    percentual de 30% e contribuição sobre o Lucro Líquido e taxas.