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Ana, Inês e Bruna realizaram um debate científico a respeito da denominada eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Ana observou que essa eficácia é se...


52893|Direito Constitucional|superior

Ana, Inês e Bruna realizaram um debate científico a respeito da denominada eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Ana observou que essa eficácia é sempre indireta, exigindo a intermediação legislativa para indicar as situações em que deve ocorrer. Inês, por sua vez, observou que somente é possível se falar em eficácia horizontal quando o particular, contra o qual é oponível o direito, for equiparado ao Estado. Bruna, por sua vez, afirmou que é errado segmentar a eficácia dos direitos fundamentais no plano horizontal, o que decorre da indivisibilidade que caracteriza essa espécie de direito, que não pode deixar de produzir efeitos idênticos em qualquer plano. À luz dos aspectos que têm caracterizado a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, é correto concluir, em relação às afirmações de Ana, Inês e Bruna, que:

  • A

    todas estão certas;

  • B

    todas estão erradas;

  • C

    apenas a afirmação de Inês está certa;

  • D

    apenas a afirmação de Bruna está certa;

  • E

    apenas as afirmações de Ana e Inês estão certas.