Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

É vedado ao juiz condenar o litigante de má-fé, salvo se houver requerimento nesse sentido.


52628|Direito Processual Civil|superior

No que se refere aos sujeitos no processo civil, julgue o item subsequente.

É vedado ao juiz condenar o litigante de má-fé, salvo se houver requerimento nesse sentido.

  • A

    Certo

  • B

    Errado