Quando for essencial à comprovação do direito alegado, admite-se a juntada de prova documental após a propositura do mandado de segurança.
Conforme o entendimento do STJ, julgue o item que se segue.
Quando for essencial à comprovação do direito alegado, admite-se a juntada de prova documental após a propositura do mandado de segurança.