Conforme o entendimento do STF, as alterações na Lei n.º 8.429/1992 promovidas pela Lei n.º 14.230/2021 não se aplicam aos atos de improbidade administrativa...
Julgue o item subsequente, referentes aos serviços públicos, à organização administrativa, à improbidade e às licitações.
Conforme o entendimento do STF, as alterações na Lei n.º 8.429/1992 promovidas pela Lei n.º 14.230/2021 não se aplicam aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior, razão pela qual é vedado ao juízo competente analisar eventual dolo do agente.