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O Estado Gama publicou lei proibindo aos órgãos ambientais de fiscalização e à policia militar estadual, a destruição e a inutilização de bens particulares, ...


52043|Direito Ambiental|superior

O Estado Gama publicou lei proibindo aos órgãos ambientais de fiscalização e à policia militar estadual, a destruição e a inutilização de bens particulares, produtos, subprodutos e instrumentos apreendidos nas operações e fiscalizações ambientais no âmbito do Estado Gama, e determinando que tais bens sejam vendidos.

De acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a mencionada lei estadual é:

  • A

    Inconstitucional, haja vista que viola a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção ao meio ambiente e afronta a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal;

  • B

    inconstitucional, haja vista que viola a competência privativa da União para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • C

    constitucional, haja vista que compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre proteção do meio ambiente, controle da poluição e responsabilidade por dano ao meio ambiente;

  • D

    constitucional, haja vista que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção do meio ambiente, e a norma estadual é mais protetiva ao meio ambiente do que a norma editada pela União, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse;

  • E

    inconstitucional, haja vista que a lei estadual, ao impor a destinação a ser dada a produtos e instrumentos utilizados na prática infracional apreendidos em operações de fiscalização ambiental, usurpou a competência privativa dos Municípios para legislar sobre produtos ou instrumentos de crime, matéria de procedimento administrativo de interesse local.

    O Estado Gama publicou lei proibindo aos órgãos ambientai...