Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Pedro, administrador judicial da massa falida de Muqui, Viana, Jaguaré & Cia. Ltda., propôs no plano de realização do ativo a alienação da empresa, com a ven...

52034|Direito Empresarial

Pedro, administrador judicial da massa falida de Muqui, Viana, Jaguaré & Cia. Ltda., propôs no plano de realização do ativo a alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco, mediante processo competitivo organizado, cujo procedimento foi detalhado em relatório anexo.

Torrefação Jabaeté Ltda., credora extraconcursal, apresentou impugnação a certas condições estabelecidas no plano: (i) a realização da venda em até três meses, prazo muito curto diante das condições atuais de mercado não serem favoráveis à venda e com serio risco de depreciação dos ativos em vez de sua otimização; (ii) realização do processo competitivo sem aprovação da assembleia de credores; e (iii) possibilidade de a empresa ser alienada por preço inferior a 50% do valor da avaliação, o que configura preço vil.

O juíz da causa decidiria:

  • A

    acatar parcialmente a impugnação do credor, apenas em relação ao prazo curto para a venda, pois as condições atuais do mercado são desfavoráveis e, nas relações patrimoniais decorrentes da Lei n° 11.101/2005, o juiz deve observar o princípio da otimização dos ativos;

  • B

    não acatar a impugnação do credor, pois a venda não depende da conjuntura do mercado, a alienação por processo competitivo independe de autorização da assembleia de credores por ser modalidade ordinária, tal qual o leilão. e a empresa pode ser alienada ainda que por preço vil;

  • C

    acatar parcialmente a impugnação do credor, apenas em relação à necessidade de aprovação pela assembleia geral de credores da proposta do administrador judicial, ainda que o processo competitivo organizado seja uma modalidade ordinária de realização do ativo;

  • D

    não acatar a impugnação do credor em razão da natureza extraconcursal de seu crédito, fato que retira seu interesse processual com a realização do ativo e, por extensão, sua legitimidade;

  • E

    acatar parcialmente a impugnação do credor, apenas em relação ao preço vil, visto que a proposta do administrador judicial permite a alienação por preço inferior a 50% do valor da avaliação, condição que deprecia os ativos em vez de otimizá-los.

Pedro, administrador judicial da massa falida de Muqui, V...