Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Norma municipal autorizou a celebração de contrato de parcerias público-privadas (PPP) para a execução de obra pública desvinculada de qualquer serviço públi...


52024|Direito Constitucional|superior

Norma municipal autorizou a celebração de contrato de parcerias público-privadas (PPP) para a execução de obra pública desvinculada de qualquer serviço público ou social, inovando em relação aos critérios adotados na legislação federal.

Diante do exposto e considerando a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a norma municipal é:

  • A

    inconstitucional, pois, ao criar nova hipótese de PPP em evidente contrariedade ao que está previsto na lei federal, violou regras constitucionais de repartição de as competência,

  • B

    constitucional, pois, em observância às regras constitucionais de repartição de competência, é competência municipal legislar sobre matéria de interesse local;

  • C

    constitucional, pois, em observância às regras constitucionais de repartição de competência, a competência do Município será suplementar em relação à União quando esta for omissa sobre a matéria legislada;

  • D

    inconstitucional, pois a contratação de PPP para a execução de obra pública contraria os princípios constitucionais da Administração Pública;

  • E

    constitucional, pois a contratação de PPP para a execução de obra pública observa os princípios constitucionais da Administração Pública.