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Pedro Paulo, denunciado por integrar organização criminosa destinada à prática de crimes de extorsão e de estelionato, resolveu fazer acordo de colaboração p...


52016|Direito Processual Penal|superior

Pedro Paulo, denunciado por integrar organização criminosa destinada à prática de crimes de extorsão e de estelionato, resolveu fazer acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. O juiz competente para homologar possível acordo tomou ciência das tratativas e intimou o acusado e o Ministério Público, a fim de que pudesse o órgão jurisdicional participar das negociações.

Diante disso, é correto afirmar que o juiz:

  • A

    poderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo, se o prêmio envolver a concessão do perdão judicial;

  • B

    não poderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo, o qual será submetido ao juiz para homologação;

  • C

    poderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo, se o prêmio envolver a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;

  • D

    poderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo, se o prêmio envolver a aplicação de pena de multa;

  • E

    não poderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo antes da sentença, podendo, porém, participar das negociações se a colaboração for posterior à sentença.