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Wesley, adolescente de 16 anos, encontra-se em situação de rua, vivendo em cracolândia existente às margens de uma rodovia. Visando custear a aquisição de su...


51992|ECA|superior

Wesley, adolescente de 16 anos, encontra-se em situação de rua, vivendo em cracolândia existente às margens de uma rodovia. Visando custear a aquisição de substâncias entorpecentes para seu uso, Wesley pratica ato infracional análogo ao crime de latrocínio, figurando como Representado em ação socioeducativa proposta pelo Ministério Público. Ao final da instrução, o juiz da Infância e Juventude julga procedente o pedido e aplica ao adolescente a medida socioeducativa de internação. Decorridos três meses do início da execução da medida, a equipe de referência em saúde mental que atende o adolescente elabora laudo recomendando a sua internação em leito psiquiátrico, em razão da grave dependência de substâncias psicoativas.

Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA) e na Lei nº 12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que:

  • A

    a suspensão da medida socioeducativa é incabível, na medida em que não foi alcançado o prazo mínimo para a sua reavaliação;

  • B

    excepcionalmente, o juiz poderá suspender a execução da medida socioeducativa, ouvidos o defensor e o Ministério Público;

  • C

    por se tratar de ato infracional praticado com violência e grave ameaça, é vedada a suspensão da medida, que deverá ser integralmente cumprida pelo adolescente;

  • D

    em conformidade com o Art. 108 do ECA, a internação psiquiátrica não poderá exceder o prazo máximo de 45 dias;

  • E

    a avaliação psiquiátrica do adolescente tem caráter sigiloso, razão pela qual não deverá ser juntada ao Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente.