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Jennifer e seu companheiro Cristian fazem uso abusivo de substâncias entorpecentes e foram destituídos do poder familiar de seu primeiro filho, tendo em vist...


51987|ECA|superior

Jennifer e seu companheiro Cristian fazem uso abusivo de substâncias entorpecentes e foram destituídos do poder familiar de seu primeiro filho, tendo em vista graves violações dos deveres inerentes ao poder familiar. Jennifer dá à luz a seu segundo filho e Henrique, seu amigo de infância, não habilitado à adoção, apresenta-se no cartório de RCPN como pai da criança e a registra, juntamente com Jennifer, em seu nome, mesmo ciente de que o genitor biológico da criança é Cristian, que não se opõe ao ato praticado. Jennifer e Cristian vivem em situação de rua e não têm condições de cuidar do filho recém-nascido. Após alta hospitalar, a criança, com 5 dias de vida, é entregue a Henrique, que a leva para a sua casa, onde reside com a sua esposa. Os fatos são noticiados pelo Conselho Tutelar ao Ministério Público.

Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:

  • A

    inexiste irregularidade no ato praticado por Henrique, que poderia adotar o filho de Jennifer independentemente de habilitação à adoção, em razão dos vínculos de afinidade e afetividade existentes entre eles;

  • B

    houve adoção consensual da criança por Henrique, tendo em vista a anuência de Jennifer e de Cristian com o registro em cartório da criança;

  • C

    em razão do registro de nascimento realizado por Henrique, caberá a sua habilitação à adoção a posteriori, a fim de regularizar a adoção consensual da criança

  • D

    Henrique praticou crime e o juiz da Infância e Juventude poderá determinar a busca e apreensão da criança recém- nascida;

  • E

    considerando a boa-fé de Henrique, o juiz da Infância e Juventude poderá declarar a paternidade socioafetiva, regularizando a situação do recém-nascido.

    Jennifer e seu companheiro Cristian fazem uso abusivo de ...