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Ao dispor sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), o Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, arrola as competências da Secre...


51985|Direito do Consumidor|superior

Ao dispor sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), o Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, arrola as competências da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.

Nesses termos, é correto afirmar que cabe ao órgão:

  • A

    fiscalizar as relações de consumo e aplicar sanções administrativas aos fornecedores;

  • B

    informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação;

  • C

    dar atendimento. aos consumidores, processando, regularmente, as reclamações fundamentadas;

  • D

    elaborar e divulgar anualmente, no âmbito de sua competência, o cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços e remeter cópia ao ministro da Justiça;

  • E

    funcionar, no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela Lei nº 8.078/1990, pela legislação complementar e pelo Decreto nº 2.181/1997.