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José, proprietário de um terreno situado em área abarcada pela Comarca de Guarapari, ajuizou ação reivindicatória em face de Carlos, domiciliado em Vila Velh...


51970|Direito Processual Civil|superior

José, proprietário de um terreno situado em área abarcada pela Comarca de Guarapari, ajuizou ação reivindicatória em face de Carlos, domiciliado em Vila Velha, Imputando-lhe condutas q alegadamente, estariam violando o seu direito de propriedade.

A petição inicial foi distribuída a um juízo cível da Comarca de Vitoria, onde José tem domicilio.

Nesse cenário, è correto afirmar que, ao apreciar a exordial, o juiz deverá

  • A

    reconhecer de ofício o vício de incompetência relativa que se configurou, declinando da competência em favor do juízo cível da Comarca de Vila Velha;

  • B

    reconhecer de oficio o vicio de incompetência absoluta que se configurou, declinando da competência em favor do juízo cível da Comarca de Vila Velha;

  • C

    reconhecer de oficio o vicio de incompetência absoluta que se configurou, declinando da competência em favor do juízo cível da Comarca de Guarapari;

  • D

    proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, declinando da competência em favor do juíza cível da Comarca de Guarapari se o réu suscitar a matéria em sua contestação;

  • E

    proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, rejeitando a questão preliminar de incompetência, casa o réu a suscite em sua contestação