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Aquele que se apossa de coisa alheia, antes do prazo de usucapião, poderá:


51964|Direito Civil|superior

Aquele que se apossa de coisa alheia, antes do prazo de usucapião, poderá:

  • A

    empenhá-la;

  • B

    hipotecá-la;

  • C

    exercer o direito de passagem forçada;

  • D

    aliená-la fiduciariamente;

  • E

    instituir usufruto deducto.