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Existindo dois prédios contíguos, um pertencente a João e outro a José, havia a necessidade de construir um muro divisório entre as propriedades. João começo...


51960|Direito Civil|superior

Existindo dois prédios contíguos, um pertencente a João e outro a José, havia a necessidade de construir um muro divisório entre as propriedades. João começou a construir e pediu a José que contribuísse com 50% da obra. Entretanto, José disse que não contribuiria, já que quem queria construí-lo era João.

Com base no Código Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

  • A

    José tem a obrigação de contribuir. O muro vai demarcar a divisão com sua propriedade, sendo sua obrigação custear metade;

  • B

    José não tem a obrigação de contribuir. João até pode construir o muro, mas às suas expensas;

  • C

    José tem a obrigação de contribuir. Mas, caso não o faça durante a obra, João não terá direito a ressarcimento após ela concluída;

  • D

    João não pode construir o muro divisório sem a autorização de José;

  • E

    José não tem a obrigação de contribuir durante a obra, sendo direito potestativo seu custear ou não o muro divisório. João não terá direto a ressarcimento após o muro pronto.