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João, comerciante, apresentou volume de vendas aparentemente incompatível com o total de ICMS cobrado dos adquirentes das mercadorias e recolhido aos cofres ...


51951|Direito Tributário|superior
2023
CESPE / CEBRASPE

João, comerciante, apresentou volume de vendas aparentemente incompatível com o total de ICMS cobrado dos adquirentes das mercadorias e recolhido aos cofres públicos. Ante a situação, o fisco estadual solicitou às instituições financeiras os dados a respeito das transações financeiras da empresa, os quais foram fornecidos, tendo revelado ingressos constantes nas contas bancárias de João, correspondentes a valores do ICMS que deveriam ter sido recolhidos ao fisco, levando-se em conta relevante lapso temporal. Dado o indício de crimes, o fisco formalizou representação fiscal para fins penais perante o Ministério Público.

Nessa situação hipotética, a conduta do fisco foi

  • A

    legítima, dada a licitude da obtenção dos dados bancários e do envio da representação fiscal ao Ministério Público, haja vista a caracterização da sonegação fiscal.

  • B

    legítima, dada a licitude da obtenção dos dados bancários e do envio da representação fiscal ao Ministério Público, já que caracterizada a apropriação indébita tributária.

  • C

    ilegítima, ante o equívoco da representação fiscal ao Ministério Público, pois o inadimplemento tributário é conduta atípica.

  • D

    ilegítima, porquanto a obtenção dos dados protegidos pelo sigilo bancário está condicionada à reserva de jurisdição.

  • E

    ilegítima, uma vez que a inclusão do tributo no preço cobrado pela mercadoria revela que os valores são de titularidade de João.

    João, comerciante, apresentou volume de vendas aparenteme...