Conforme a Lei Complementar Estadual n.º 113/2005, o cônjuge separado de fato, o ex-cônjuge ou o ex-companheiro que recebe pensão de alimentos na data de fal...
2023
CESPE / CEBRASPE
Conforme a Lei Complementar Estadual n.º 113/2005, o cônjuge separado de fato, o ex-cônjuge ou o ex-companheiro que recebe pensão de alimentos na data de falecimento do segurado