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João, autoridade máxima de determinado órgão da administração direta do Poder Executivo de certo Estado-membro da federação brasileira, questionou sua assess...


51821|Direito Administrativo|médio

João, autoridade máxima de determinado órgão da administração direta do Poder Executivo de certo Estado-membro da federação brasileira, questionou sua assessoria a respeito da possibilidade, ou não, na perspectiva constitucional, de ser celebrado algum ajuste para que a autonomia financeira da referida estrutura orgânica venha a ser ampliada.

A assessoria respondeu, corretamente, à luz da Constituição da República de 1988, que a ampliação alvitrada:

  • A

    somente pode ocorrer com a edição de lei que a reconheça;

  • B

    pode ocorrer com a celebração de contrato com o poder público;

  • C

    não pode ocorrer, considerando que o órgão, por ser despersonalizado, não pode ter autonomia financeira;

  • D

    não pode ocorrer, considerando que a autonomia financeira é atributo privativo dos poderes estatais e das instituições autônomas;

  • E

    somente pode ocorrer com a edição de ato administrativo unilateral pelo poder público, considerando que o órgão é, por essência, despersonalizado.