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Henrique, mecânico da oficina Carro Bom, durante a manutenção do veículo de Sofia, deixado aos seus cuidados, arranhou o veículo acidentalmente, causando dan...


5182|Direito Penal|superior

Henrique, mecânico da oficina Carro Bom, durante a manutenção do veículo de Sofia, deixado aos seus cuidados, arranhou o veículo acidentalmente, causando danos materiais à mesma. Ciente de que Henrique não tinha muitos bens materiais e que a execução em face de Henrique poderia ser frustrada, Sofia pretende ajuizar ação indenizatória em face da oficina Carro Bom. A esse respeito, é correto afirmar que Carro Bom responderá

  • A

    pelos danos causados a Sofia, devendo-se perquirir se houve culpa em eligendo pela oficina de um preposto desqualificado.

  • B

    subsidiariamente pelos danos causados por Henrique, caso este não tenha bens suficientes para saldar a execução.

  • C

    objetivamente pelos danos, sendo vedado o regresso em face do mecânico que atuou culposamente, pois a oficina não poderá repassar o risco de seu negócio a terceiros.

  • D

    objetivamente pelos danos, sendo permitido o regresso em face do mecânico que atuou culposamente.