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Maria, servidora pública do Estado de Sergipe, ficou grávida e, com o objetivo de planejar o lapso temporal em que poderia permanecer na companhia do seu fut...


51750|Administração Pública|superior

Maria, servidora pública do Estado de Sergipe, ficou grávida e, com o objetivo de planejar o lapso temporal em que poderia permanecer na companhia do seu futuro filho, de modo a contribuir para o seu pleno desenvolvimento, realizou uma pesquisa a respeito da possibilidade de fruir férias imediatamente após o término do período de gozo da licença à gestante.

À luz do Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, Maria concluiu, corretamente, que:

  • A

    pode vir a fruir as férias da forma alvitrada, desde que não haja prejuízo para o serviço;

  • B

    tem o direito subjetivo à fruição das férias da forma alvitrada, o que não lhe pode ser negado pela Administração Pública;

  • C

    as férias somente podem vir a ser fruídas da forma alvitrada se Maria possuir dois períodos de férias pendentes de fruição;

  • D

    é expressamente vedada a fruição das férias da forma alvitrada, considerando a necessidade de se assegurar a continuidade do serviço;

  • E

    as férias somente podem vir a ser fruídas da forma alvitrada se o recém-nascido apresentar patologias que justifiquem a permanência da mãe ao seu lado.

    Maria, servidora pública do Estado de Sergipe, ficou gráv...