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Com o alegado objetivo de proteger os interesses dos consumidores situados em seu território, estabelecendo um equilíbrio entre os referenciais de oferta e d...


51736|Direito Constitucional|superior

Com o alegado objetivo de proteger os interesses dos consumidores situados em seu território, estabelecendo um equilíbrio entre os referenciais de oferta e demanda, o Estado-membro Alfa editou a Lei estadual nº X, dispondo que a produção das indústrias localizadas em seu território somente poderia ser direcionada ao exterior caso fosse certificado, pela Secretaria de Estado competente, que o mercado local fora regularmente atendido em suas demandas regulares.

À luz da divisão de competências legislativas prevista na Constituição da República de 1988, a Lei estadual nº X é:

  • A

    inconstitucional, pois o interesse local deve ser disciplinado em lei municipal;

  • B

    inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria;

  • C

    constitucional, pois os Estados possuem competência legislativa residual nessa matéria;

  • D

    constitucional, pois é competência comum da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre a matéria;

  • E

    constitucional, desde que observadas as normas gerais editadas pela União, pois os Estados e o Distrito Federal possuem competência legislativa concorrente com a União.