O Município Beta, após realizar uma grande obra pública de recuperação, ampliação e melhoramentos da praça central do bairro Gama, custeada com recursos próp...
- Decreto-Lei nº 195 de 24 de Fevereiro de 1967, art. 1º
- Decreto-Lei nº 195 de 24 de Fevereiro de 1967, art. 2º
- Decreto-Lei nº 195 de 24 de Fevereiro de 1967, art. 3º
- Decreto-Lei nº 195 de 24 de Fevereiro de 1967, art. 4º
- Decreto-Lei nº 195 de 24 de Fevereiro de 1967, art. 5º
- Decreto-Lei nº 195 de 24 de Fevereiro de 1967, art. 6º
- Decreto-Lei nº 195 de 24 de Fevereiro de 1967, art. 7º
- Decreto-Lei nº 195 de 24 de Fevereiro de 1967, art. 8º
O Município Beta, após realizar uma grande obra pública de recuperação, ampliação e melhoramentos da praça central do bairro Gama, custeada com recursos próprios, no valor de quinhentos mil reais, e que promoveu uma valorização dos imóveis apenas nesse bairro, decidiu cobrar uma contribuição de melhoria. O referido tributo, instituído mediante lei ordinária específica, foi cobrado de todos os 5 mil proprietários de imóveis privados daquela cidade, em um valor fixo de 200 reais para cada um. José, advogado e morador do bairro Delta, bastante distante do bairro Gama, se insurge contra a referida contribuição de melhoria.