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A única alternativa que reflete corretamente a natureza jurídica do sujeito passivo do ITCMD no Estado de Sergipe, levando-se em conta a distinção entre cont...


51594|Direito Tributário|superior

A única alternativa que reflete corretamente a natureza jurídica do sujeito passivo do ITCMD no Estado de Sergipe, levando-se em conta a distinção entre contribuinte e responsável tributário presente na Lei estadual nº 7.724/2013, é:

  • A

    na doação, o doador é contribuinte de ITCMD;

  • B

    na cessão a título gratuito, o cessionário é contribuinte de ITCMD;

  • C

    na transmissão de direitos reais, o beneficiário é responsável tributário pelo pagamento do ITCMD;

  • D

    na instituição de fideicomisso, o fiduciário é responsável tributário pelo pagamento do ITCMD;

  • E

    na substituição do fideicomisso, o fideicomissário é responsável tributário pelo pagamento do ITCMD.