Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Quanto às informações cadastrais do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o sujeito passivo do ITR pode estar obrigado a entregar o Documento ...


51590|Direito Tributário|superior

Quanto às informações cadastrais do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o sujeito passivo do ITR pode estar obrigado a entregar o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), bem como o Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat).

Acerca desses documentos e informações, e à luz da Lei nº 9.393/1996, é correto afirmar que:

  • A

    o contribuinte declarará, no Diac, o Valor da Terra Nua (VTN) correspondente ao imóvel;

  • B

    a constituição de usufruto sobre o imóvel rural deverá ser comunicada por meio do Diat, no prazo de sessenta dias;

  • C

    o contribuinte poderá indicar no Diac, somente para fins de intimação, endereço diferente daquele constante do domicílio tributário, que valerá para esse efeito até ulterior alteração;

  • D

    as informações cadastrais integrarão o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), administrado pelo Incra, que poderá, a qualquer tempo, solicitar informações visando à sua atualização;

  • E

    a apresentação do Diat é dispensada em relação à pequena gleba rural, quando a explore, só ou com sua família, o proprietário que possua no máximo um único outro imóvel urbano de até 250m².