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A respeito da responsabilização civil e administrativa das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, disciplinada pela Lei nº 12...


51579|Direito Administrativo|superior

A respeito da responsabilização civil e administrativa das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, disciplinada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, é correto afirmar que:

  • A

    traduz hipótese de responsabilização objetiva, nos âmbitos administrativo e civil, abrangendo a atuação lesiva das pessoas jurídicas em seu interesse ou benefício, bem como a atuação de seus dirigentes ou administradores;

  • B

    admite a celebração de acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, condicionando-se à prévia e integral reparação de eventuais danos causados ao erário;

  • C

    as sanções administrativas passíveis de aplicação às pessoas jurídicas responsáveis compreendem, além de multa e publicação extraordinária da decisão condenatória, a dissolução compulsória da sociedade empresária ou do consórcio de empresas;

  • D

    as normas relativas aos prazos e marcos interruptivos da prescrição dos atos infracionais seguem a mesma sistemática aplicável aos atos de improbidade, observando-se o prazo prescricional de oito anos, contados da data da ciência da infração;

  • E

    compreende a prática de atos contra a administração estrangeira, assim considerados os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.