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Paulo, arquiteto, prestou serviços para Modas Neópolis Ltda., tendo sido emitida fatura de prestação de serviço. Sendo certo que não foi sacada duplicata des...


51567|Direito Empresarial|superior

Paulo, arquiteto, prestou serviços para Modas Neópolis Ltda., tendo sido emitida fatura de prestação de serviço.

Sendo certo que não foi sacada duplicata dessa fatura para cobrança, é correto afirmar que:

  • A

    a cobrança não poderá ser feita mediante processo de execução em razão de não ter sido extraída duplicata de prestação de serviços da fatura;

  • B

    o instrumento do protesto da fatura de serviço, acompanhado da prova do registro da fatura no registro de títulos e documentos, autoriza a propositura de ação monitória;

  • C

    o credor poderá registrar a fatura no tabelionato de protestos antes de remetê-la ao devedor para aceite ou pagamento, hipótese em que ficará dispensado o protesto em caso de não pagamento;

  • D

    por se tratar de credor profissional liberal, poderá promover a execução da fatura mesmo sem a extração de duplicata e sem necessidade de apresentação de certidão de protesto por falta de pagamento;

  • E

    o instrumento do protesto discriminando a fatura ou a certidão do Cartório de Títulos e Documentos autoriza o ajuizamento do processo de execução, mesmo sem extração de duplicata.