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Acerca dos procedimentos de cobrança, purgação de mora e consolidação da propriedade fiduciária relativos às operações de financiamento habitacional, com rec...


51563|Direito Empresarial|superior

Acerca dos procedimentos de cobrança, purgação de mora e consolidação da propriedade fiduciária relativos às operações de financiamento habitacional, com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), é correto afirmar que:

  • A

    até a data da averbação da consolidação da propriedade fiduciária, é assegurado ao fiduciante pagar as parcelas da dívida vencidas e a soma das importâncias correspondentes aos encargos e custas de intimação e as necessárias à realização do leilão, hipótese em que convalescerá o contrato de alienação fiduciária;

  • B

    após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao fiduciante o direito de purgar a mora, pagando o valor da dívida, somado aos encargos e despesas, os prêmios de seguro, tributos e contribuições condominiais;

  • C

    até a data da publicação do edital para o primeiro leilão, é assegurado ao fiduciante pagar as parcelas da dívida vencidas e a soma das importâncias correspondentes aos encargos e custas de intimação e as necessárias à realização do leilão, hipótese em que convalescerá o contrato de alienação fiduciária;

  • D

    a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário será averbada no registro de imóveis trinta dias após a expiração do prazo de trinta dias para purgação da mora pelo fiduciante;

  • E

    a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário será averbada no registro de imóveis quinze dias após a expiração do prazo de cinco dias para purgação da mora pelo fiduciante.

    Acerca dos procedimentos de cobrança, purgação de mora e ...