Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A multipropriedade foi positivada no ordenamento brasileiro pela Lei nº 13.777/2018 e assim definida pelo Art. 1.358-C do Código Civil: “[m]ultipropriedade é...


51548|Direito Civil|superior

A multipropriedade foi positivada no ordenamento brasileiro pela Lei nº 13.777/2018 e assim definida pelo Art. 1.358-C do Código Civil: “[m]ultipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.

Trata-se de um traço comum entre esse instituto e o condomínio em geral:

  • A

    a sujeição à ação de extinção de condomínio;

  • B

    a existência de matrícula própria;

  • C

    a extinção quando todas as frações de propriedade se concentram na mão de uma mesma pessoa natural ou jurídica;

  • D

    a possibilidade de adjudicação, pelo condomínio edilício a que pertençam, da fração atribuída ao condômino/coproprietário inadimplente;

  • E

    o direito de preferência entre condôminos/coproprietários de adquirirem as frações dos demais.