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Considerem-se as seguintes cláusulas, passíveis de inserção em pacto antenupcial: I. instituição de incomunicabilidade de todos os aquestos, inclusive para f...


51547|Direito de Família|superior

Considerem-se as seguintes cláusulas, passíveis de inserção em pacto antenupcial:

I. instituição de incomunicabilidade de todos os aquestos, inclusive para fins sucessórios;

II. estabelecimento ou alteração, sem lesão a interesse de terceiros, de regime de bens, com efeitos retroativos, independentemente de autorização judicial, desde que seja garantida a forma pública;

III. afastamento, no regime da separação legal de bens por força da idade, do enunciado sumular nº 377 do Supremo Tribunal Federal – “no regime de separação legal, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento (ou união estável) desde que comprovado o esforço comum para a sua aquisição”; e

IV. promessa de doação de bem imóvel, em contrato escrito e por escritura pública.

São válidas, eficazes e exigíveis as cláusulas:

  • A

    somente I e II;

  • B

    somente I e III;

  • C

    somente III e IV;

  • D

    somente II, III e IV;

  • E

    I, II, III e IV.