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André celebrou com Bianca contrato para a venda de imóvel por instrumento público, não obstante o valor do imóvel objeto do negócio ser inferior a trinta vez...


51540|Direito Civil|superior

André celebrou com Bianca contrato para a venda de imóvel por instrumento público, não obstante o valor do imóvel objeto do negócio ser inferior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país. Antes do cumprimento do contrato, todavia, as partes começaram a ter alguns desentendimentos e acabaram desistindo do avençado em comum acordo. Celebraram então o distrato, mas o fizeram por meio de instrumento particular.

Diante disso, o distrato é:

  • A

    inexistente;

  • B

    nulo;

  • C

    anulável;

  • D

    ineficaz;

  • E

    válido.